Levadinho · Respostas sobre os percursos da Madeira

Taxa dos percursos pedestres na Madeira em 2026

Quanto custa cada percurso pedestre classificado em 2026, quem não paga, as taxas combinadas de 1, 3 e 7 dias, reembolsos e coimas, e uma calculadora para a sua viagem. Fixadas pela Portaria 801/2025, alterada pela Portaria 48/2026.

Em resumo: 4,50 € por pessoa e por percurso. O PR1 custa 4,50 € até à Pedra Rija e volta, ou 10,50 € no percurso completo até ao Pico Ruivo. Dois ou mais percursos num dia custam 9 €, em 3 dias 22,50 €, em 7 dias 52,50 € (o PR1 nunca conta). Crianças até aos 12 anos, residentes na Região e pessoas com incapacidade de 60% ou mais não pagam, mas têm de reservar. O pagamento é feito apenas online, no SIMplifica.

Tabela de taxas 2026

Por pessoa. Valores para não residentes, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 (Portaria 48/2026, Anexo I).
TaxaPor conta própriaAtravés de operador com protocolo com o IFCN
Qualquer percurso PR classificado (exceto o PR1)4,50 €3,00 €
PR1 Areeiro → Miradouro da Pedra Rija e volta (sem acesso ao Pico Ruivo)4,50 €3,00 €
PR1 completo Areeiro → Pico Ruivo (inclui as saídas PR1.1, PR1.2 e PR1.3)10,50 €7,00 €
Taxa diária: 2 ou mais percursos num dia (sem o PR1)9,00 €6,00 €
Taxa de 3 dias: 2 ou mais percursos em 3 dias (sem o PR1)22,50 €15,00 €
Taxa de 7 dias: 2 ou mais percursos em 7 dias (sem o PR1)52,50 €35,00 €

Quanto vai custar a minha viagem?

Indique o que pretende percorrer. A calculadora aplica as taxas oficiais de 2026 e escolhe a combinação mais barata, tal como o SIMplifica diz fazer.

Quem não paga (mas reserva na mesma)

As pessoas isentas têm de estar registadas: reserve-as no SIMplifica como as restantes (Portaria 48/2026, art. 9.º; FAQ do IFCN 1.4, 2.7–2.9). Os proprietários de terrenos atravessados pelos percursos e os serviços públicos essenciais estão fora do sistema.

Que caminhadas precisam de bilhete?

Tem dúvidas sobre uma caminhada concreta? Veja Preciso de autorização?

Horários, reembolsos e reagendamento

A coima por caminhar sem bilhete

Percorrer um percurso classificado do IFCN sem bilhete válido do SIMplifica constitui contraordenação, nos termos da Portaria 801/2025, art. 10.º, e do Decreto Legislativo Regional 24/2022/M, art. 13.º. A lei prevê coimas para pessoas singulares de 250 € a 2500 €. Os vigilantes podem também pedir-lhe que saia do percurso. Entrar num percurso encerrado tem o mesmo intervalo de coimas.

O que mudou desde 2025

As taxas de 2026 resultam da Portaria 801/2025, que revogou a anterior Portaria 556/2024. Com as regras antigas, a taxa normal era de 3 € por percurso, segundo várias fontes; desde 1 de janeiro de 2026 é de 4,50 €, e a reserva de horário é obrigatória.

Perguntas frequentes

Quanto custa caminhar na Madeira em 2026?

4,50 € por pessoa em cada percurso PR classificado gerido pelo IFCN. O PR1 custa 4,50 € do Pico do Areeiro ao Miradouro da Pedra Rija e volta, ou 10,50 € no percurso completo até ao Pico Ruivo. Crianças até aos 12 anos, residentes na Região e pessoas com incapacidade de 60% ou mais não pagam, mas têm de reservar no SIMplifica.

Existem passes diários ou de vários dias?

Existem taxas combinadas, não passes: 9 € por dois ou mais percursos num dia, 22,50 € por dois ou mais em 3 dias e 52,50 € por dois ou mais em 7 dias. O PR1 nunca está incluído. Coloque todos os percursos na mesma reserva do SIMplifica e a combinação mais barata é aplicada automaticamente; cada percurso continua a precisar do seu horário.

A taxa é mais barata com um operador turístico?

Sim, se o operador tiver protocolo com o IFCN: 3 € por percurso, 7 € pelo PR1 completo e 6 € / 15 € / 35 € pelas taxas diária, de 3 e de 7 dias. Os operadores sem protocolo pagam as taxas normais.

Posso ser reembolsado se chover ou não puder ir?

Não. A taxa só é reembolsada ou passada para outra data quando o IFCN encerra ou restringe oficialmente o percurso na data reservada. Envie um email para helpdesk.ifcn@madeira.gov.pt no prazo de 10 dias úteis e peça uma nova data no prazo de um ano ou o reembolso. Chuva, doença ou voo cancelado não contam.

Qual é a coima por caminhar sem bilhete na Madeira?

Percorrer um percurso classificado do IFCN sem bilhete válido do SIMplifica constitui contraordenação (Portaria 801/2025, art. 10.º; Decreto Legislativo Regional 24/2022/M, art. 13.º). A lei prevê coimas para pessoas singulares de 250 € a 2500 €.

Todas as levadas precisam de bilhete?

Não. Só os percursos PR classificados geridos pelo IFCN exigem reserva e taxa. O PR3, PR3.1, PR4 e PR23 são geridos pela Câmara Municipal do Funchal ou pela Junta de Freguesia do Caniço e não estão no SIMplifica. As levadas não classificadas não precisam de reserva nem de taxa.

Próximos passos

Fontes: Portaria 801/2025 · Portaria 48/2026 (texto republicado, Anexo I) · DLR 24/2022/M · FAQ do IFCN sobre as taxas · Lista de percursos classificados do IFCN · Serviço de taxas no SIMplifica