Quanto custa cada percurso pedestre classificado em 2026, quem não paga, as taxas combinadas de 1, 3 e 7 dias, reembolsos e coimas, e uma calculadora para a sua viagem. Fixadas pela Portaria 801/2025, alterada pela Portaria 48/2026.
| Taxa | Por conta própria | Através de operador com protocolo com o IFCN |
|---|---|---|
| Qualquer percurso PR classificado (exceto o PR1) | 4,50 € | 3,00 € |
| PR1 Areeiro → Miradouro da Pedra Rija e volta (sem acesso ao Pico Ruivo) | 4,50 € | 3,00 € |
| PR1 completo Areeiro → Pico Ruivo (inclui as saídas PR1.1, PR1.2 e PR1.3) | 10,50 € | 7,00 € |
| Taxa diária: 2 ou mais percursos num dia (sem o PR1) | 9,00 € | 6,00 € |
| Taxa de 3 dias: 2 ou mais percursos em 3 dias (sem o PR1) | 22,50 € | 15,00 € |
| Taxa de 7 dias: 2 ou mais percursos em 7 dias (sem o PR1) | 52,50 € | 35,00 € |
Indique o que pretende percorrer. A calculadora aplica as taxas oficiais de 2026 e escolhe a combinação mais barata, tal como o SIMplifica diz fazer.
Estimativa com base nas taxas oficiais. Parte do princípio de que os dias de caminhada são seguidos e de que todos os percursos estão na mesma reserva do SIMplifica. O preço final é calculado pelo SIMplifica, e cada percurso continua a precisar de um horário disponível.
As pessoas isentas têm de estar registadas: reserve-as no SIMplifica como as restantes (Portaria 48/2026, art. 9.º; FAQ do IFCN 1.4, 2.7–2.9). Os proprietários de terrenos atravessados pelos percursos e os serviços públicos essenciais estão fora do sistema.
Tem dúvidas sobre uma caminhada concreta? Veja Preciso de autorização?
As taxas de 2026 resultam da Portaria 801/2025, que revogou a anterior Portaria 556/2024. Com as regras antigas, a taxa normal era de 3 € por percurso, segundo várias fontes; desde 1 de janeiro de 2026 é de 4,50 €, e a reserva de horário é obrigatória.
4,50 € por pessoa em cada percurso PR classificado gerido pelo IFCN. O PR1 custa 4,50 € do Pico do Areeiro ao Miradouro da Pedra Rija e volta, ou 10,50 € no percurso completo até ao Pico Ruivo. Crianças até aos 12 anos, residentes na Região e pessoas com incapacidade de 60% ou mais não pagam, mas têm de reservar no SIMplifica.
Existem taxas combinadas, não passes: 9 € por dois ou mais percursos num dia, 22,50 € por dois ou mais em 3 dias e 52,50 € por dois ou mais em 7 dias. O PR1 nunca está incluído. Coloque todos os percursos na mesma reserva do SIMplifica e a combinação mais barata é aplicada automaticamente; cada percurso continua a precisar do seu horário.
Sim, se o operador tiver protocolo com o IFCN: 3 € por percurso, 7 € pelo PR1 completo e 6 € / 15 € / 35 € pelas taxas diária, de 3 e de 7 dias. Os operadores sem protocolo pagam as taxas normais.
Não. A taxa só é reembolsada ou passada para outra data quando o IFCN encerra ou restringe oficialmente o percurso na data reservada. Envie um email para helpdesk.ifcn@madeira.gov.pt no prazo de 10 dias úteis e peça uma nova data no prazo de um ano ou o reembolso. Chuva, doença ou voo cancelado não contam.
Percorrer um percurso classificado do IFCN sem bilhete válido do SIMplifica constitui contraordenação (Portaria 801/2025, art. 10.º; Decreto Legislativo Regional 24/2022/M, art. 13.º). A lei prevê coimas para pessoas singulares de 250 € a 2500 €.
Não. Só os percursos PR classificados geridos pelo IFCN exigem reserva e taxa. O PR3, PR3.1, PR4 e PR23 são geridos pela Câmara Municipal do Funchal ou pela Junta de Freguesia do Caniço e não estão no SIMplifica. As levadas não classificadas não precisam de reserva nem de taxa.
Fontes: Portaria 801/2025 · Portaria 48/2026 (texto republicado, Anexo I) · DLR 24/2022/M · FAQ do IFCN sobre as taxas · Lista de percursos classificados do IFCN · Serviço de taxas no SIMplifica